Artigos | Postado no dia: 21 maio, 2026

Pejotização e segurança na contratação de pessoas jurídicas

A contratação de pessoas jurídicas é uma prática comum no meio empresarial. Ela pode trazer eficiência, redução de custos e maior flexibilidade operacional. No entanto, quando feita de forma inadequada, pode gerar riscos trabalhistas relevantes.

O principal ponto de atenção é a chamada pejotização. O problema não está na contratação de uma empresa para prestar serviços, o que é lícito. O risco surge quando a pessoa é contratada como PJ, mas, na prática, atua como empregado. Há a possibilidade do prestador de serviços ingressar com Ação Trabalhista buscando o reconhecimento de vínculo empregatício.

O tema é objeto de intenso debate nos Tribunais. A Justiça do Trabalho, ao identificar características de contrato de emprego, pode reconhecer o vínculo. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 725 de Repercussão Geral, já consolidou entendimento no sentido de que a terceirização e outras formas de organização da atividade econômica são lícitas, desde que não haja fraude.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região tem analisado, principalmente, se há prova de alguma irregularidade na contratação da pessoa jurídica.

Em uma decisão recente, a 6ª Turma entendeu que a prestadora de serviços escolheu de forma consciente ser contratada como PJ, sabendo das vantagens e desvantagens desse modelo. Como não houve prova de erro, pressão ou qualquer problema na manifestação de vontade, o Tribunal afastou o reconhecimento de vínculo de emprego (autos 0000971-66.2023.5.09.0013).

Já a 2ª Turma do mesmo Tribunal decidiu de forma diferente em um caso parecido. A empresa admitiu que o trabalhador prestava serviços e alegou que ele era autônomo. Porém, ao afirmar que ele poderia ter sido contratado tanto como CLT quanto como PJ para exercer as mesmas funções, acabou reconhecendo que estavam presentes os requisitos da relação de emprego. Por isso, o vínculo foi reconhecido (autos 0000331-42.2023.5.09.0020).

Como mostram essas decisões, a contratação de uma Pessoa Jurídica precisa ser bem feita desde o início. É essencial ter um contrato claro, adequado à realidade do serviço, e garantir que o contratado saiba exatamente como funcionará a relação.

No dia a dia, a empresa também precisa agir de forma coerente com esse modelo. Se a contratação é de um prestador de serviços, ele não pode ser tratado como empregado, com controle de horário, subordinação direta e regras típicas de CLT.

Além disso, caso exista um processo trabalhista, é fundamental que a defesa do empresário seja feita por um escritório experiente, que conheça o tema e saiba utilizar os argumentos corretos para cada situação.

Esse cenário exige cautela das empresas. Não basta um contrato bem redigido. É fundamental que a forma de execução dos serviços esteja alinhada ao modelo escolhido.

Para reduzir a exposição, recomenda-se:

  • elaborar contrato claro, com definição objetiva do escopo dos serviços;
  • evitar cláusulas que indiquem controle típico de empregado;
  • permitir autonomia técnica e organizacional do prestador;
  • garantir coerência entre o contrato e a prática diária.

A contratação de pessoas jurídicas é uma ferramenta legítima de gestão. Porém, deve ser estruturada com planejamento jurídico adequado. A prevenção, nesse contexto, é sempre mais segura e menos onerosa do que enfrentar uma demanda trabalhista no futuro. Se a demanda ocorrer, contudo, é importante buscar um Escritório que tenha atuação na área, para conduzir o processo com as melhores técnicas.